Conheça 5 Acessórios proibidos para caminhões no Brasil

5 Acessórios proibidos para caminhões

Andar no estilo ou dentro da lei? Esse é o questionamento que muitos caminhoneiros fazem quanto o assunto é acessórios para caminhões.

Para alguns, ser parado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), ter o caminhão retido, retirar os acessórios e regularizar a suspensão, já é algo rotineiro.

Já outros motoristas, preferem andar com o caminhão 100% legalizado e evitar dores de cabeça com fiscalizações.

Confira a lista de 10 acessórios proibidos para caminhões:

CAPA DE PORCA AMERICANA

5 Acessórios proibidos para caminhões

Há cerca de 4 anos, essas capinhas, utilizadas principalmente em caminhões dos Estados Unidos, ganharam espaço nas estradas brasileiras.

No entanto, os órgãos de trânsito entenderam que esse acessório oferece risco aos motociclistas e proibiram sua utilização.

LANTERNAS FOGUINHO

5 Acessórios proibidos para caminhões

A utilização de lanternas traseiras continua gerando polêmica e divide opiniões. Quem utiliza o equipamento, defende que esse tipo de iluminação aumenta a segurança, já que o veículo fica mais visível durante a noite.

No entanto, segundo a Resolução 667 de 22 de Maio de 2017 do Contran; é proibido a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante.

Além disso, a cor amarela e laranja, que são predominantes nesse tipo de lanternas, só devem ser utilizadas na parte traseira do veículo como indicadoras de direção. Alguns agentes de trânsito, aceitam esse tipo de iluminação quanto utilizada a cor vermelha.

Escapamento direto

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Popularmente conhecido como “diretão”, a modificação busca aumentar o som do motor.

No entanto, de acordo com o artigo 230 do CTB, é proibido conduzir qualquer que seja o veículo automotor com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante.

Letreiro de LED

Até o ano de 2016, os letreiros de LED eram febre entre os caminhoneiros. O equipamento exibia frases, nomes e o QRA dos motoristas.

Em Fevereiro do mesmo ano, o Contran publicou a Resolução 580, proibindo a utilização de letreiros digitais em veículos que não sejam coletivos – de transporte de passageiro.

Condutores que forem flagrados com o equipamento serão autuados Artigo 230 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e receberão multa média e 4 pontos na CNH (Cateira Nacional de Habilitação).

O veículo ainda poderá ser retido até a regularização da situação, ou seja, a retirada do letreiro. 

Adesivo no Para-brisa

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Pouca gente sabe, mas adesivos no para-brisa também são irregulares. A lei é um pouco controversa, mas segundo o Art. 230 do CBT, é proibido trafegar com:

XV – com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no para-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas neste Código;

XVI – com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas;

Penalidades:

Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização;

Já no caso das películas, o art. 3º da Resolução 254 do CONTRAN prevê que a película deverá possuir pelo menos 75% de transparência no para-brisa, 70% de transparência nos vidros laterais dianteiros e até 28% dos demais.

As películas espelhadas, que parecem um espelho para quem vê do lado de fora, mas preservam a visibilidade para quem está do lado de dentro, também são proibidas.

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