Após decisão do STF, caminhoneiros com dívidas poderão ter CNH apreendida

O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na última semana, pela legalidade de medidas coercitivas para o cumprimento de ordem judicial para pagamento de dívidas, o que inclui a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Com isso, caminhoneiros que estão endividados, poderão ter a CNH apreendida para garantir o pagamento de dívidas.
A decisão também incluí a apreensão de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública.

A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, para quem a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC, é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
A advogada, Helena Najjar Abdo, porém, faz uma ressalva importante. “Apesar do grande passo em prol da proteção do crédito, ainda resta à jurisprudência definir critérios práticos para a aplicação dessas medidas atípicas.
Ou seja, ainda não está pacificado se haverá pré-requisitos para a aplicação do art. 139 (IV do CPC), tais como indícios de ocultação de patrimônio ou se o esgotamento das medidas constritivas típicas, destaca.