Após ser flagrada mais de 360 vezes com excesso de peso, empresa é condenada à pagar multa de R$ 350.000,00

Uma empresa de mineração do Rio Grande do Sul foi condenada ao pagamento de R$ 350.000,00 pela 1ª Vara Federal de Porto Alegre, após os caminhões pertencentes à ela, serem flagrados trafegando mais de 360 vezes com excesso de peso.
A sentença, publicada na quarta-feira (27/5), é da juíza Marciane Bonzanini.
De acordo com a ação, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), os caminhões pertencentes à empresa já haviam sido autuados cerca 365 vezes, trafegando pela BR-386, com excesso de peso e notas fiscais não condizentes com os volumes reais.
Dentre as autuações, 325 foram entre os anos de 2007 e 2015, quando houve uma audiência de conciliação e a empresa reconheceu parcialmente os ilícitos cometidos e se comprometeu a não deixar nenhum caminhão sair da firma com excesso de carga. Apesar disso, ocorreram mais 40 autuações de setembro de 2016 em diante.
Para a juíza Marciane Bonzanini, no caso dos autos, houve “ocorrência de dano moral coletivo, pois a conduta ilícita praticada pela ré, violando de forma reiterada e proposital regra de segurança do trânsito, afeta toda a coletividade local. Isso porque, buscando maximizar o lucro obtido com sua atividade ao transportar mais material do que permitido na legislação de trânsito, contribui para a deterioração do pavimento asfáltico na rodovia utilizada. Ademais, havendo uma balança instalada em sua própria sede, possui todas as condições materiais para escolher não cometer a infração administrativa”.
Bonzanini julgou parcialmente procedente a ação determinando que a pedreira impeça a saída de caminhões com excesso de peso de seus estabelecimentos, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por veículo. Ela também foi condenada ao pagamento de R$ 350.000,00 a título de indenização por danos morais coletivos, que serão destinados ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes para que realização de melhorias nas estradas federais do Estado. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

