“Cada vez que me prenderem, vou aumentar um palmo a mais a traseira” desabafa caminhoneiro

“Cada vez que me prenderem, vou aumentar um palmo a traseira” desabafa caminhoneiro

Um áudio divulgado nas redes sociais mostra o relato de um caminhoneiro após ter tido sua carreta apreendida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) por alteração na suspensão do veículo.

Em tom de brincadeira, o motorista conta que os policiais viraram seus fãs, tanto que pediram para que ele deixasse a carreta no pátio retida até a segunda-feira.

O que diz a lei?

Em 26 de Março de 2014, o Contran publicou no Diário Oficial da União, a Resolução 479, que autorizou a circulação de veículos com suspensão modificada, porém, desde que atendam alguns pré-requisitos.

No caso dos caminhões são:

  • A longarina não pode possuir mais de 2° de inclinação;
  • A altura máxima do para-choque traseiro em relação ao chão não pode ser superior a 40 cm;
  • As lanternas traseiras devem estar no máximo a 1,2 metros do solo;
Entenda a tolerância de 2 graus para as traseiras de caminhões - Trucão  Comunicação em Transporte

No caso do caminhoneiro citado no vídeo, a longarina do veículo excedia em muito os dois graus de inclinação permitidos.

Diante disso, os agentes realizaram a retenção da carreta até que a irregularidade fosse sanada.

O motorista por sua vez, acionou um mecânico para abaixar a carreta, mas afirmou que no mesmo dia o veículo seria arqueado novamente.

“Cada vez que me prenderem eu vou erguer um palmo a mais, eles vão me prender toda a semana, mas que eu vou mostrar que nas minhas coisas eu mando, eu vou!” relatou o caminhoneiro.