Caminhoneiro consegue na justiça indenização por pneu estourado

Foto ilustrativa
Um caminhoneiro ganhou na justiça o direto de ser indenizado após um pneu estourar na RO-479 um dia depois da compra do produto, em Rondônia.
De acordo com o processo, o motorista havia adquirido dois pneus no dia 11 de setembro de 2020, em Rolim de Moura – RO, entretanto, no dia seguinte, durante uma viagem, um desses pneus estourou.
No mesmo dia, o motorista voltou à empresa que vendeu o produto na tentativa de trocar o pneu estourado.
Porém, a loja negou a garantia dos produtos e informou ao caminhoneiro que ele deveria comprar outros pneus.
Diante disso, para não deixar seu caminhão na rodovia, o motorista adquiriu o produto novamente.
Após o ocorrido, o caminhoneiro entrou na Justiça pedindo seus direitos pelos prejuízos sofridos.
As empresas Pemaza Distribuidora de Autopeças e Pneus Ltda. (Revendedora), Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda.(Marca), e a Titan Pneus do Brasil Ltda. (Fabricante), foram condenadas à ressarcir o caminhoneiro pelo danos causados.
As empresas pagarão 1.568 reais, por danos materiais, e 5 mil reais, por danos morais, pois, o sustento do autor da ação dá-se por meio de fretes do caminhão. A sentença condenatória é do juiz Fábio Batista da Silva, do Juizado Especial Cível da Comarca de Presidente Médici – RO.

