Caminhoneiro ganha na justiça adicional de periculosidade por dirigir caminhão com tanque suplementar

Um caminhoneiro ganhou na justiça o direito de receber o adicional de periculosidade após ser comprovado que o mesmo conduzia um caminhão de uma transportadora de Uruguaiana (RS), com tanque suplementar de combustíveis, não original de fábrica.
A decisão foi da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que a presença do segundo tanque com capacidade superior a 200 litros, ainda que o combustível seja utilizado para abastecimento do próprio veículo, gera o direito ao adicional de periculosidade.
O juízo de primeiro grau já havia condenado a transportadora ao pagamento do adicional, mas a mesma recorreu e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) acabou negando o direto ao motorista.
Segundo o TRT, a utilização de tanques suplementares, independentemente da capacidade, não dá direito ao adicional, pois a atividade não é de transporte de inflamáveis, e o combustível se destina exclusivamente ao consumo do veículo.
Porém, a relatora do recurso de revista do motorista, ministra Kátia Arruda, recorreu da decisão, afirmando que o tanque suplementar com capacidade para 200 litros, equipara-se ao transporte de inflamável e enquadra-se na Norma Regulamentadora 16 do extinto Ministério do Trabalho.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso do caminhoneiro e determinou o pagamento da parcela de periculosidade, no importe de 30%, conforme o artigo 193, parágrafo 1º, da CLT.
Fonte: Direito Net

