Caminhoneiro ganha na justiça adicional de periculosidade por dirigir caminhão com tanque suplementar

Caminhoneiro ganha na justiça adicional de periculosidade por dirigir caminhão com tanque suplementar

Um caminhoneiro ganhou na justiça o direito de receber o adicional de periculosidade após ser comprovado que o mesmo conduzia um caminhão de uma transportadora de Uruguaiana (RS), com tanque suplementar de combustíveis, não original de fábrica.

A decisão foi da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que a presença do segundo tanque com capacidade superior a 200 litros, ainda que o combustível seja utilizado para abastecimento do próprio veículo, gera o direito ao adicional de periculosidade.

O juízo de primeiro grau já havia condenado a transportadora ao pagamento do adicional, mas a mesma recorreu e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) acabou negando o direto ao motorista.

Segundo o TRT, a utilização de tanques suplementares, independentemente da capacidade, não dá direito ao adicional, pois a atividade não é de transporte de inflamáveis, e o combustível se destina exclusivamente ao consumo do veículo.

Porém, a relatora do recurso de revista do motorista, ministra Kátia Arruda, recorreu da decisão, afirmando que o tanque suplementar com capacidade para 200 litros, equipara-se ao transporte de inflamável e enquadra-se na Norma Regulamentadora 16 do extinto Ministério do Trabalho.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso do caminhoneiro e determinou o pagamento da parcela de periculosidade, no importe de 30%, conforme o artigo 193, parágrafo 1º, da CLT.   

Fonte: Direito Net