Caminhoneiro será indenizado em R$412 mil por ter caminhão leiloado em 2007

Um caminhoneiro receberá uma indenização aproximada de R$412 mil por ter tido seu caminhão leiloado em 2007 por um valor inferior à metade do avaliado pelo próprio órgão.
A apreensão do caminhão:
No ano de 2007, o conjunto composto por um cavalo mecânico e duas carretas foi apreendido transportando mercadorias de descaminho, ou seja, de origem internacional sem documentação fiscal.
Na época, a Receita Federal avaliou o veículo e a mercadoria transportada em R$220 mil.
Ainda em 2007 o caminhoneiro conseguiu na Justiça a autorização para a recuperação dos bens, mas quando deu entrada no processo descobriu que o caminhão e os semirreboques já haviam sido leiloados por apenas R$ 100 mil.
O motorista entrou na justiça e quase 13 anos depois, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), decidiu que ele deve ser indenizado pelo prejuízo causado pelo estado.
Agora, em 2020, o caminhoneiro deve receber o valor de R$120 mil, ajustado conforme a taxa selic, ou seja, R$ 412.229,24 de indenização.
Fonte: Top Mídia News

