Casal que arrastava cão amarrado em motocicleta é preso pela PRF na BR-410/BA

LEI MAIS DURA O presidente Jair Bolsonaro sancionou no dia 29 de setembro a lei que estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão para quem praticar atos de abuso, maus-tratos ou violência contra cães e gatos. A normativa também prevê multa e proibição da guarda para quem praticar os atos contra esses animais. A alteração foi feita na Lei de Crimes Ambientais. A legislação previa pena menor, de três meses a um ano de detenção, para quem pratica os atos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Um casal foi preso após serem flagrados arrastando um cão amarrado em uma motocicleta na tarde dessa sexta-feira (16), em Ribeira do Pombal (BA), distante 280 quilômetros de Salvador.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF), realizava uma fiscalização de rotina na altura do quilômetro 04 da BR 410, quando visualizaram um casal arrastando um cachorro amarrado em uma moto Honda/Pop na rodovia.

A equipe deu ordem de parada à motocicleta, mas o condutor não acatou e empreendeu fuga, arrastando o animal por mais 300 metros em alta velocidade, até ser interceptado pela viatura policial.

Imediatamente, foi dado voz de prisão ao homem, 28 anos, e à mulher, de 18 anos. Ambos foram encaminhados à Delegacia e devem responder pelo crime de maus tratos.

O cachorro recebeu os primeiros socorros da equipe policial e foi levado para atendimento veterinário com diversos ferimentos expostos.

LEI MAIS DURA O presidente Jair Bolsonaro sancionou no dia 29 de setembro a lei que estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão para quem praticar atos de abuso, maus-tratos ou violência contra cães e gatos. A normativa também prevê multa e proibição da guarda para quem praticar os atos contra esses animais. A alteração foi feita na Lei de Crimes Ambientais. A legislação previa pena menor, de três meses a um ano de detenção, para quem pratica os atos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

LEI MAIS DURA

O presidente Jair Bolsonaro, sancionou no dia 29 de setembro, a lei que estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão para quem praticar atos de abuso, maus-tratos ou violência contra cães e gatos.

A normativa também prevê multa e proibição da guarda para quem praticar os atos contra esses animais.

A alteração foi feita na Lei de Crimes Ambientais. A legislação previa pena menor, de três meses a um ano de detenção, para quem pratica os atos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.