Categoria E para puxar carretinha? Entenda a polêmica

Categoria D para puxar carretinha? Entenda a polêmica

Você já se perguntou qual categoria de habilitação é necessário para conduzir um veículo acoplado em um carretinha?

Esse tipo de reboque, quebra muitos galhos, mas a utilização desses equipamentos deve respeitar algumas normas estabelecidas pelos órgãos de trânsito.

Habilitação:

Categoria B:

Todo motorista que possuir Categoria B, pode conduzir um veículo + reboque, com peso bruto total de até 3500kg.

Peso Bruto Total= Veículo + Reboque + Carga

Categoria D para puxar carretinha? Entenda a polêmica

Categoria C:

No caso da Categoria C, o motorista pode conduzir um veículo + reboque, com peso bruto total de até 6.000kg.

Peso Bruto Total= Veículo + Reboque + Carga

Categoria D para puxar carretinha? Entenda a polêmica

Categoria E:

Já para motoristas habilitados na Categoria E, é possível conduzir um veículo + reboque, com peso bruto total igual ou superior a 6.000kg.

Além disso, se o veículo, cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares, estiver acoplado em uma carretinha, independente do peso bruto total, o condutor também deve possuir categoria E.

Categoria D para puxar carretinha? Entenda a polêmica

Regulamentação:

O reboque (carretinha) deve ser registrado e licenciado no Departamento de Trânsito (Detran), ganhando placa e documento (CRLV).

Apesar de não ser preciso pagar IPVA ou seguro obrigatório (DPVAT), a Taxa de Licenciamento da carretinha deve ser paga todo ano.

Antes de comprar, é necessário verificar se o fabricante é homologado por entidade credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), caso não for, o equipamento não poderá ser regulamentado.

Equipamentos obrigatórios:

De acordo com a Resolução 14/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), são equipamentos obrigatórios para os reboques: protetores das rodas traseiras; lanternas; freios de estacionamento e de serviço (veículos com capacidade superior a 750kg e produzidos a partir de 1997); luzes de freio; iluminação da placa; setas; pneus; lanternas delimitadoras e lanternas laterais (dependendo das dimensões).

As penalidades para o veículo que circular em desacordo com essas especificações são variadas e constam no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Velocidade Máxima:

Reboque de qualquer espécie (mesmo uma carretinha de moto) puxado pelo carro mais simples que for É CONSIDERADO VEÍCULO PESADO. Com isso, o condutor deverá respeitar o limite de velocidade de caminhões. O mesmo acontece com os motor homes de qualquer espécie ou tamanho.