CONTRAN libera as polêmicas carretas Super Rodotrem com 11 eixos e 91 toneladas

COTRAN libera as polêmicas carretas Super Rodotrem com 11 eixos e 91 toneladas

Desde do dia 1º de Outubro, entrou em vigor a Resolução nº 872, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que autoriza o tráfego de carretas conhecidas como super rodotrem canavieiras, com 11 eixos e 74 a 91 toneladas de PBTC (Peso Bruto Total Combinado).

De acordo com o Art. 2º da resolução, esses veículos só poderão circular nas vias portando Autorização Especial de Trânsito (AET).

CONTRAN libera as polêmicas carretas Super Rodotrem com 11 eixos e 91 toneladas

Já o Art. 3º especifica os requisitos que os super rodotrens devem atender:

I – destinar-se exclusivamente ao transporte de cana-de-açúcar;
II – ter altura máxima de 4,40 m (quatro metros e quarenta centímetros);
III – ter comprimento mínimo de 28,00 m (vinte e oito metros) e máximo de 30,00 m (trinta metros);
IV – ser formada por caminhão-trator 6×4, com Capacidade Máxima de Tração (CMT) igual ou superior ao PBTC da CVC, semirreboque com três eixos e reboque com cinco eixos, sendo um tandem duplo dianteiro com rala e um tandem triplo traseiro;
V – obedecer aos limites legais de peso por eixo fixados pelo CONTRAN;
VII – possuir acoplamento dos veículos rebocados do tipo automático conforme norma ABNT NBR 11410 e estar reforçado com correntes ou cabos de aço de segurança;
VIII – possuir acoplamento dos veículos articulados do tipo pino rei e quinta roda atendendo ao disposto na norma ABNT NBR NM ISO 4086;
IX – possuir sinalização especial na forma do Anexo II da Resolução CONTRAN nº 211, de 13 de novembro de 2006, ou suas sucedâneas;
X – cumprir com os requisitos de sinalização e iluminação de que trata a Resolução CONTRAN nº 667, de 18 de maio de 2017, ou suas sucedâneas;

RESOLUÇÃO COMPLETA: N° 872 de 13 de Setembro de 2021

Não será permitido transformações:

Vale lembrar, que serão permitidos apenas super rodotrem 11 eixos originais de fabrica e homologados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União com códigos específicos na tabela de marca/modelo do RENAVAM concedido por meio do Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT).

Desse modo, fica proibido a inclusão de eixos, alongamento das carrocerias e de realização de qualquer outro tipo de modificação nos rodotrens que já se encontram em circulação para super rodotrens.

CONTRAN libera as polêmicas carretas Super Rodotrem com 11 eixos e 91 toneladas

Outros super rodotrens continuam proibidos:

A resolução publicada, autoriza apenas implementos fabricados especificamente para o transporte de cana-de-açúcar, sendo proibido a utilização desses veículos para ser empregados em outros seguimentos.

Assim, a circulação de carretas super rodotrens tipo caçamba ou graneleira, continua proibida.

Riscos de acidente:

A autorização do tráfego desses veículos era uma das reinvindicações do setor de produção de cana-de-açúcar. De acordo com essas empresas, o aumento na capacidade de cargas desses veículos permitirá uma diminuição no gasto em transporte.

O CONTRAN já havia liberado esse tipo em implemento em 2016, mas a decisão foi suspensa em 2018 pelo Tribunal Regional Federal da 3° Região, de São Paulo.

CONTRAN libera as polêmicas carretas Super Rodotrem com 11 eixos e 91 toneladas

A suspensão atendeu um pedido da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias, que classificou como incompletos e inconscientes os estudos realizados pelo CONTRAN para a permissão do tráfego dos super rodotrens.

Segundo a Associação, esses veículos causariam ainda mais desgaste na pavimentação asfáltica e o aumentariam os riscos de acidente.

Principalmente nas regiões produtoras de cana-de-açúcar em São Paulo, é comum acidentes envolvendo carretas canavieiras, já que esses veículos rodam em baixas velocidades e muitas vezes, sem a sinalização adequada.

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