Desrespeitar a lei do descanso: com tacógrafo ou sem? Veja qual a opção menos danosa

Desrespeitar a lei do descanso: com tacógrafo ou sem? Veja qual a opção menos danosa

De acordo com dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), nos últimos três anos, o número de infrações por desrespeito à Lei do Descanso aumentou 272%.

A lei 13.103, de 2015, conhecida como Lei do Descanso, determina que dentro do período de 24 horas, os motoristas profissionais descansem por pelo menos 11 horas, sendo 8 dessas, ininterruptas.

Além disso, a cada 6 horas na condução do veículo, estão previstos 30 minutos obrigatórios de descanso.

Durante as fiscalizações, o disco tacógrafo, obrigatório em veículos de carga e de transporte de passageiros, é utilizado para verificar o cumprimento da lei.

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Mas afinal, ser flagrado sem o disco tacógrafo ou desrespeitando a lei do descanso?

Caso o motorista seja flagrado dirigindo sem cumprir os períodos de descanso, ele será autuado em R$130,16 e receberá quatro pontos na CNH.

Além disso, o veículo é retido por 11 horas para que o condutor possa “descansar”.

No entanto, caso o motorista não apresente o disco tacógrafo, mas o equipamento esteja em dia, o condutor será multado no valor de R$195,23 e terá 5 pontos em sua carteira de habilitação.

Nesses casos, se o motorista colocar um novo disco tacógrafo, ele será liberado sem a necessidade de retenção do veículo, uma vez que não há como provar que o mesmo descumpriu a lei do descanso.

Como a diferença entre as multas é de R$65,07 e um ponto na CNH, muitos motoristas preferem cometer a infração de andar sem o tacógrafo do que terem seus veículos retidos, principalmente, quando estão carregados com cargas perecíveis.

Já quando o aparelho tacógrafo está violado, ou seja, sem o lacre posto pelo órgão fiscalizador ao realizar a inspeção, a infração é gravíssima, e a multa é de R$293,47 e 7 pontos na CNH.