DNIT e concessionárias devem indenizar vítimas de acidente causados por problemas na pista

Acidentes de trânsito causados pela má conservação de vias ou falta de fiscalização, podem ser cabíveis de indenização, mas normalmente esse direito só se faz válido por meios judiciais.
O que diz a lei:
A Lei N° 8.987, de 13 de Fevereiro de 1995, garante o direto do Estado de conceder a responsabilidade da manutenção e segurança de uma rodovia ao setor privado. Com isso, além do direito da cobrança de pedágio, a empresa ou órgão que possuir a concessão da via tem a obrigação de zelar pela segurança dos usuários que trafegam pela mesma.
O Art. 25. ainda da Lei N° 8.987, determina à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente (ao estado), aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.
Exemplo: um motorista trafegava em uma determinada rodovia, quando ao passar por um buraco, perdeu o controle da direção e colidiu contra uma árvore. Nesse caso, o acidente teve como fator principal o buraco.
A Justiça por sua vez, entende que a concessionária não cumpriu com os seus deveres e causou um prejuízo ao usuário, cabendo à ela indenizar a vítima.
O DNIT e as concessionárias, quando acusadas, normalmente alegam desatenção por parte dos motoristas.
Sofri um acidente, como proceder?
O usuário que sofrer esse tipo de dano, deve fazer um boletim de ocorrência com o auxílio da polícia rodoviária, além de comunicar a empresa que administra a via.
Após isso, qualquer gasto resultante do acidente deve ser documentado pela vítima e levado até um advogado para a realização das medidas cabíveis e obtenção do ressarcimento.
Em casos de vítimas fatais, o responsável pela via pode ser condenado à pagar, inclusive, pensão à família da vítima.
Veja alguns casos onde os responsáveis pela via foram condenados:
Dnit é condenado a indenizar empresa que perdeu carga devido a buraco em rodovia
DNIT é condenado a indenizar passageiro por acidente na BR 280
LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

