Entenda o que acontece se o motorista ser flagrado com rebites

Uma dúvida frequente entre os caminhoneiros é o que acontece com um indivíduo que for flagrado portando anfetaminas, popularmente conhecidas como rebites, na condução de um veículo de carga.
Se a quantidade for pequena, 1 a 3 cartelas, algo próximo a 50 comprimidos, o motorista geralmente é enquadrado por Porte de droga para consumo, Art. 28 da Lei. 11.343/06.

Apesar de algo ilícito, é considerada infração menos grave e o indivíduo não será preso ou detido.
Nesses casos, quando não haver nenhuma outra irregularidade, o motorista é liberado após assinar o Termo circunstanciado de ocorrência (TCO), onde se compromete a comparecer em audiência judicial referente à prática delituosa.
A lei prevê que o indivíduo que for flagrado portando drogas para consumo próprio poderá ser submetido às seguintes penas:
I – advertência sobre os efeitos das drogas;
II – prestação de serviços à comunidade;
III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Cabe ao juiz decidir por quanto tempo o indivíduo deverá cumprir as penas, sendo o máximo 5 meses. Em caso de reincidência, ou seja, ser flagrado duas ou mais vezes portando drogas, a pena pode ser aplicada por até 10 meses.
Tráfico de Drogas

Agora, se a quantidade anfetaminas (rebites) ser maior e os policiais entenderem que os medicamentos não são para consumo próprio, o motorista pode ser enquadrado por tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006.
Diante disso, o indivíduo será preso em flagrante e responderá judicialmente pelo crime.
A pena para tráfico de drogas é de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos de prisão, além de multa.
Sob efeito de rebites:
Se os policiais perceberem que o motorista está sob efeito de algum tipo de droga, eles podem encaminhar o indivíduo para um hospital onde será realizado um exame de sangue.
Caso o teste aponte o uso de substâncias psicoativas, o motorista será enquadrado pelo Art. 165, do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.
Valor da multa: R$2.934,70.
Além disso, o condutor pode ser preso e conduzido à delegacia.


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