Entra em vigor lei que obriga uso de faróis originais de fábrica

Entra em vigor lei que obriga uso de faróis originais de fábrica

A partir de 01 de janeiro de 2021, está proibido substituir as lâmpadas originais dos faróis do veículo por outras com especificações diferentes.

A medida foi aprovada ainda em 2017 na Resolução n° 667/17, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), mas segundo o Artigo 12, os efeitos da mesma só entraram em vigor nesse ano de 2021.

A resolução proíbe ainda, a troca de qualquer dos elementos que compõem o sistema de iluminação, e vai além, proibindo ainda, a colocação de adesivos ou pinturas no conjunto ótico, como por exemplo, máscara negra, verniz vitral e insulfilm nas lentes.

Além disso, a norma proíbe ainda a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante, ou seja, a substituição de lâmpadas halógenas por lâmpadas de LED não será permitida. A medida também se aplica para a troca por lâmpadas de temperatura diferente, mais brancas ou azuladas.

De acordo com a nova medida, quem já fez a troca do sistema de iluminação do veículo, como a instalação de lâmpadas de LED, não será afetado.

Já quem trocar a o equipamento a partir de (01/01/2021), estará cometendo uma infração grave e está sujeito a multa no valor de R$ 195,23, além de somar cinco pontos na CNH e ter seu veículo removido para regularização.