Exame toxicológico começa a ser cobrado nas fiscalizações

Fique atento! Começou nessa quinta-feira, 1º de julho, a fiscalização do exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E, que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida entre março e junho deste ano.
Portanto, o motorista que for flagrado sem ter realizado o exame toxicológico periódico, será autuado em infração gravíssima. A multa para esses casos é de R$1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.
De acordo com a nova legislação, todos os condutores das categorias C, D e E, com menos de 70 anos, devem ser submetidos a novo exame a cada período de dois anos e seis meses.
As novas datas para a realização do exame toxicológico foram publicadas no dia 28 de abril, no Diário Oficial da União (DOU).
Não é obrigatório portar o exame
Devido às mudanças do novo CTB (lei 14.071/20), alguns trechos da lei do exame toxicológico também sofreram modificações. E, apesar da lei ainda obrigar a exigência da realização do exame para as categorias C, D e E, os motoristas não precisarão portar o toxicológico na cabine de seu veículo.
Após realizar o exame, caminhoneiros, motoristas de ônibus e outros profissionais que trabalham com veículos de grande porte, contarão com o registro do resultado presente no sistema do Renach (Registro Nacional de Carteira de Habilitação), o que é suficiente para provar que o condutor está apto para rodar.
Confira a tabela com os novos prazos, ao longo do ano de 2021, de acordo com a data de validade da CNH:

Fonte: PRF

