Justiça decide que documentação de veículos precisa ser impressa

Uma liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), publicada no Diário Oficial da União, nessa segunda-feira(09), determinou que os DETRAN de todos os estados voltem a emitir de forma física o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA).
A liminar atende a um recurso do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e de mais três entidades de despachantes do Estado de Santa Catarina.
De acordo com o recurso, cerca 46 milhões de brasileiros não possuem acesso à internet e seriam prejudicados pela nova resolução, que entraria em vigor a partir do dia 12 de abril deste ano.
A partir dessa data, o motorista poderia escolher entre o documento físico, impresso por ele mesmo ou o documento digital, em seu aparelho celular.
Na decisão, publicada nessa segunda, a desembargadora Marga Inge Barth Tessler destaca que “não se está contra a digitalização dos respectivos documentos, mas apenas sensível em dar uma opção aos excluídos”.
Com isso, o motorista ainda poderá emitir em casa o documento ou utilizar a versão digital, mas também, caso optar, pode requerer junto ao Detran.
A ação segue em andamento e ainda não é definitiva.

