Lei determina multa e prazo máximo de 5/h para carga ou descarga de caminhões

Você sabia que existe uma lei que determina um prazo máximo para carga ou descarga de caminhões? Isso é conhecido como Cobrança de Estadia.
Segundo o § 5° do Art. 11 da Lei 11.442/07, alterado pela lei 13.103/2015, um motorista pode permanecer com seu veículo por até 5 horas esperando para carregar ou descarregar, após esse período é cobrado a multa de R$ 1,89 por tonelada/hora ou fração multiplicado pela capacidade de carga do veículo.
Além disso, o proprietário da carga é obrigado, segundo o § 9°, a fornecer um comprovante no momento que o caminhão chega no local, seja para carregar ou descarregar. A partir desse momento, o prazo de cinco horas passa a valer.
Como calcular?
Valor atualizado para 2021 R$1,89.

O cálculo é simples, basta multiplicar o número de horas que você já passou VEZES a capacidade de carga do caminhão VEZES R$1,89.
Exemplo:
Seu José, motorista de uma carreta com capacidade para 27 toneladas está aguardado para descarregar há 7 horas.
Cálculo: 7 horas x 27 toneladas x R$1,89 = R$ 357,21 de multa
A quantidade de horas é o tempo total que seu José ficou esperando.
O que acontece se a empresa não quiser pagar?
Nesse caso é necessário entrar em contato com a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, pelo telefone 166, e-mail ouvidoria@antt.gov.br ou pelo site:
http://www.antt.gov.br/faleConosco/index.html
A multa para quem descumprir a lei pode chegar até 5% do valor da carga.
Se todos cobrar seu direito, a lei seria respeitada:
Muitos caminhoneiros, com medo de sofrerem represálias por parte das empresas, ignoram o seu direito e passam dias aguardando para descarregar.
Esse hábito, além de prejudicar o próprio motorista, prejudica os colegas.
Sem que haja o consenso dos caminhoneiros, os órgãos responsáveis por fiscalizar o cumprimento dessas leis, não conseguem atuar de maneira incisiva.
Se a categoria se unisse e cobrasse seus direitos, as empresas seriam obrigadas a realizarem mudanças em seus sistemas de descarga, dando prioridade na diminuição de tempo que os motoristas permanecem no local.
Como cobrar a multa?
A lei não especifica o meio de pagamento dessa multa, mas por hábito ela é cobrada juntamente com o frete total.
É recomendado também que você imprima a lei e carregue junto ao veículo, para caso haja dúvidas por parte da empresa:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11442.htm

