Motorista é condenado por mentir que era obrigado a usar rebite por donos do caminhão, em Goiânia

Motorista é condenado por mentir que era obrigado a usar rebite por donos do caminhão, em Goiânia

Um motorista foi condenado a indenizar em R$ 3 mil os donos do caminhão que ele dirigia após entrar na justiça pedindo indenização de R$107 mil afirmando ser obrigado a utilizar anfetaminas, popularmente conhecidas como rebites, durante suas viagens.

A decisão do titular da 5ª Vara do Trabalho foi publicada no dia 9 de abril deste ano.

De acordo com o juiz João Rodrigues Pereira, o caminhoneiro disse, na fase inicial do processo, que era obrigado pelos proprietários do caminhão, a usar rebite para conseguir cumprir as jornadas extensas de trabalho, mas desmentiu essa informação durante o depoimento à Justiça.

A defesa dos proprietários do caminhão, Lígia Coelho Silva de Souza e Paulo Sérgio de Souza, narra que o motorista solicitou reconhecimento de vínculo empregatício, condenação solidária, verbas rescisórias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), multas e horas extras. O pedido, recusado pelo juiz, totalizaria R$ 107 mil.

No entanto, não havia vinculo trabalhista entre o motorista e o proprietário do caminhão, mas sim uma parceria comercial, já que o faturamento era dividido entre ambas as partes.

O magistrado considerou o motorista como parceiro comercial. Por isso, o vínculo de emprego não foi reconhecido. A sentença define também que ele terá que pagar 5% de honorários aos advogados que defenderam os acusados.

“Qualquer homem tem a sua moral atingida ao ser acusado levianamente de fornecer entorpecentes”, escreveu o magistrado na sentença.

Fonte: G1