O que vai acontecer com quem já tem 4° eixo na carreta?

O que vai acontecer com quem já tem 4° eixo na carreta?

Recentemente, o Fantástico exibiu uma matéria sobre o esquema fraudulento que regularizava carretas com o quarto (4°) eixo em sua composição.

No último dia 14 de Agosto, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) emitiu uma nota nota técnica proibindo a regulamentação desse tipo de veículo em todo o território nacional.

Estimasse que pelo menos 10 mil veículos rodem pelas rodovias brasileiras com o 4° eixo “legalizado”.

Além disso, a instituição que emitir ou autorizar a adição do 4° eixo em carretas, será sujeita à advertências, suspensão e até mesmo corre o risco de ter sua licença de operação caçada pelo Denatran.

Mas o que vai acontecer com quem já tem o 4° eixo “regularizado”?

Apesar da proibição da regulamentação do 4° eixo, o Denatran ainda não se pronunciou a respeito do que vai ocorrer em relação aos veículos que já possuam a modificação.

Com isso, se mantém vigente o Oficio-Circular nº 640/2019/CGATF-DENATRAN/DENATRAN/SNTT, de 24 de maio de 2019, que orienta os órgãos de fiscalização a não multarem veículos que constam a inclusão do 4° eixo no CSV e o CRLV.

Mesmo tratando-se de uma esquema ilegal, é necessário levar em consideração que os laudos eram emitidos por Instituições Técnicas Licenciadas pelo próprio Detran.

Ou seja, há possibilidade, que muitos desses proprietários que realizaram a modificação, desconhecerem que a alteração era ilegal.

Por conta do direito adquirido, o estado evita que novas leis, normas ou alterações, causem algum tipo de prejuízo ao cidadão ou instituição que já adquiriu um bem ou direito.

Normalmente, quando há uma alteração desse gênero na legislação, é aberto uma exceção.

Um exemplo disso é a resolução do Contran 210/211, que determinou que veículos com Peso Bruto Total Combinado (PBTc) superior ou igual a 57 toneladas, deverão ser tracionados por cavalos mecânicos traçados (6×4).

Porém, para não causar prejuízo aos proprietários que já possuíam esses tipos de veículos, a lei permitiu que cavalos mecânicos fabricados até o ano de 2011, possam tracionar combinações com PBTc superior ou igual a 57 toneladas.