Ousadia: Caminhoneiro faz ultrapassagem proibida na frente da PRF

Ousadia: Caminhoneiro faz ultrapassagem proibida na frente da PRF

Um caminhoneiro foi interceptado e multado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), após realizar uma ultrapassagem em faixa dupla e jogar um automóvel para fora da pista.

Sem perceber que uma viatura da PRF seguia logo atrás, o condutor da carreta, modelo Mercedes-Benz, iniciou a ultrapassagem sobre outra carreta em um trecho de faixa dupla e próximo à uma curva.

Um automóvel que seguia no sentido contrário precisou sair para o acostamento para evitar uma colisão frontal.

Imediatamente, os agentes que estavam na viatura procederam a abordagem à carreta.

O motorista foi atuado por dois tipos de infração, sendo o Art 203 e 191 do Código de Trânsito Brasileiro.

De acordo com o art. 203 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro),  ultrapassar na contramão outro veículo “onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo de linha dupla contínua amarela” é uma infração gravíssima com penalidade de 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

O art. 191 do CTB, informa que forçar ultrapassagem entre veículos que estejam prestes a se cruzar transitando em sentidos opostos, é uma infração gravíssima. Sua multa é multiplicada por até 10 vezes e a suspensão da CNH é penalidade prevista para ela.