Posso levar criança na cabine de caminhão?

Diversos vídeos divulgados nas redes sociais mostram pais viajando com crianças e até recém nascidos, na cabine de caminhões e carretas.
Mas afinal, é permitido o transporte de crianças em veículos de carga?
Art. 64 – Capítulo III
As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos deveículos regulamentadas pelo Contran.
Exceção à regra:
No dia 28 de Maio de 2008, o CONTRAN publicou a resolução nº 277, que dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos.
§ 3º As exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos de aluguel, aos de transporte autônomo de passageiro (táxi), aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5t.
Resumo:
Basicamente, a resolução desobriga a utilização de dispositivos de retenção, como cadeirinha ou bebê conforto, caso o veículo seja de aluguel, transporte coletivo, táxi, veículos escolares e veículos com PBT acima de 3,5 toneladas.
A Lei também não informa qual a maneira correta de transportar menores nesses veículos.
Desse modo, a utilização de dispositivos de retenção se torna facultativa.
No caso de caminhões e carretas, há a possibilidade da instalação do bebê conforto ou cadeirinha, no banco do caroneiro – já que o mesmo possuí cinto de três pontos.
Caso o caminhão não possua o banco do caroneiro, o ideal é que os país busquem uma maneira segura de fixar a cadeirinha na cama do caminhão.
Apesar de não ser regulamentada, algumas cadeirinhas podem ser fixadas em cinto de dois pontos e oferecer segurança ao bebê.