PRF inicia o uso do “drogômetro” pra identificar consumo de drogas por motoristas em RO

A Polícia Rodoviária Federal (PRF), iniciou a utilização de um equipamento conhecido como “drogômetro”, em Ji-Paraná, município em Rondônia.
O aparelho, produzido com tecnologia alemã, tem como finalidade detectar a presença de substância psicoativas, como maconha, cocaína e anfetamina, em motoristas.
Ao contrário do bafômetro, que verifica a concentração de álcool presente no organismo por meio do ar expelido pelo condutor, o teste do drogômetro é realizado por meio das partículas de suor presentes nas digitais do motorista. Assim, basta colocar o dedo no equipamento e aguardar o resultado.
Ao todo, o teste consegue detectar até 15 tipos de drogas diferentes no organismo do indivíduo.
Custo do Drogômetro
O custo desses equipamentos ainda é alto, os drogômetros adquiridos pela unidade de Ji-Paraná custaram cerca de R$60 mil por unidade. Além disso, o chip utilizado para a coleta das digitais, que só pode ser utilizado uma vez, custa em média R$200.
Apesar disso, o novo equipamento tem um custo-benefício melhor que outro tipo de drogômetro, já em fase de testes no Brasil, e que detecta a presença de drogas por meio da saliva.

Caráter Educativo, mas com punição severa:
A PRF ressalta que o principal objetivo do drogômetro é educacional e inibitório, uma vez que mostra aos motoristas que há um meio dele ser flagrado caso fazer o uso de substâncias psicoativas(drogas).
Ainda de acordo com a PRF, apenas motoristas que apresentarem sinais do uso de drogas serão testados, inclusive, aqueles que estiverem envolvidos em algum acidente.
Antes do equipamento, caso o condutor fosse flagrado sob efeito de drogas, a PRF somente fazia um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e o infrator era liberado em seguida.
E se der positivo?
Agora, o motorista que testar positivo, terá sua CNH suspensa conforme do Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Infração – gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Implementação em todo território nacional:
Assim que comprovado a eficiência da utilização do equipamento e for constato um melhor custo-benefício, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio dos órgãos de trânsito, pretende implementar a testagem em todo território nacional.

