PRF prende 55 ônibus que participaram de manifestações contra o Governo

A Polícia Rodoviária Federal (PRF), prendeu nas últimas 24 horas, cerca de 55 ônibus com manifestantes que protestavam contra o Governo Lula em Brasília, na tarde de Domingo (08).
As apreensões aconteceram no Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, São Paulo e Paraná.
Segundo a PRF, o efetivo foi distribuído em um “cinturão” viário que compreende as principais rodovias de acesso à capital federal.
Ainda na noite de ontem, a atuação da PRF resultou na apreensão de 25 ônibus particulares que foram fretados para transportar manifestantes. Nesta segunda-feira, outros 30 veículos de transporte coletivo foram interceptados na mesma situação.

O que diz a lei?
O direito à manifestação é um pilar da democracia, podendo ser exercido em qualquer lugar do país. A Constituição Federal de 1988 garante no art. 5 que:
Art. 5º, § IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Aart. 5º, § XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.”
Art. 5º, § XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.”
Além disso, este direito também é garantido pelo art. 220 da Lei Maior, que dispõe:
Art. 220 – A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.“