PRF prende caminhão por carregar fruta em carroceria grade baixa

Um caminhoneiro se revoltou após ter seu caminhão apreendido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), em Floriano, no Piauí.
De acordo com o motorista, os agentes alegaram que o caminhão não poderia transportar a carga de abacaxi, uma vez que a carga excedia os limites da guarda lateral, mesmo a carroceria possuindo grades de reforço.
A resolução que controla o transporte de cargas a granel sólidas em veículos de carroçarias abertas é a CONTRAN Nº 441 DE 28/05/2013.
Segundo essa resolução, o veículo deve atender algumas especificações, como:
- Possuir guarda laterais (tampas) ou tela metálica.
- Ser totalmente cobertas por lonas ou dispositivos similares.
- A carga transportada não pode exceder os limites da carroceria do veículo
Mesmo a lei especificando que cargas à granel, ou seja, sem embalagem, não possam exceder às guardas laterais, a mesma não especifica o que pode ser considerado guarda lateral.
O objetivo da lei, é evitar o derramamento da carga na rodovia e desse modo, dispositivos como grades e telas metálicas, podem sim servir para essa função.
É possível afirmar, que de acordo com a lei, a autuação do caminhoneiro foi incorreta e cabível de recurso junto à justiça.