Sabendo de seus direitos, caminhoneiro descarrega carga no chão da empresa pela sétima vez

Um vídeo divulgado nas redes sociais mostra a discussão entre um caminhoneiro e uma equipe da Polícia Militar após o condutor descarregar a carga de grãos no pátio da empresa que receberia a carga.
Segundo o caminhoneiro, a empresa havia combinado uma determinada forma de pagamento, no entanto, ao chegar no local para descarregar, foi informado que receberia o valor de outra maneira.
Após discussão com o responsável, o caminhoneiro decidiu então descarregar o produto no pátio da empresa como forma de protesto.
A empresa acionou a Polícia Militar, mas que não pode intervir, já que o caminhoneiro estava ciente de seus direitos.
Ainda de acordo com o motorista, em outras empresas, ele já havia descarregado cargas no chão por 6 vezes. Em todos os casos, as empresas precisaram arcar com seus compromissos.
É importante ressaltar, que a Lei 11.442/07, determina um prazo máximo de 5 horas para o carregamento e descarregamento de veículos de carga, após esse período é cobrado a multa de R$ 1,89 por tonelada/hora ou fração multiplicado pela capacidade de carga do veículo.
Além disso, o proprietário da carga é obrigado, segundo o § 9°, a fornecer um comprovante no momento que o caminhão chega no local, seja para carregar ou descarregar.
A partir desse momento, o prazo de cinco horas passa a valer.

