Sabendo de seus direitos, caminhoneiro descarrega carga no chão da empresa pela sétima vez

Sabendo de seus direitos, caminhoneiro descarrega carga no chão da empresa pela sétima vez

Um vídeo divulgado nas redes sociais mostra a discussão entre um caminhoneiro e uma equipe da Polícia Militar após o condutor descarregar a carga de grãos no pátio da empresa que receberia a carga.

Segundo o caminhoneiro, a empresa havia combinado uma determinada forma de pagamento, no entanto, ao chegar no local para descarregar, foi informado que receberia o valor de outra maneira.

Após discussão com o responsável, o caminhoneiro decidiu então descarregar o produto no pátio da empresa como forma de protesto.

A empresa acionou a Polícia Militar, mas que não pode intervir, já que o caminhoneiro estava ciente de seus direitos.

Ainda de acordo com o motorista, em outras empresas, ele já havia descarregado cargas no chão por 6 vezes. Em todos os casos, as empresas precisaram arcar com seus compromissos.

É importante ressaltar, que a Lei 11.442/07, determina um prazo máximo de 5 horas para o carregamento e descarregamento de veículos de carga, após esse período é cobrado a multa de R$ 1,89 por tonelada/hora ou fração multiplicado pela capacidade de carga do veículo.

Além disso, o proprietário da carga é obrigado, segundo o § 9°, a fornecer um comprovante no momento que o caminhão chega no local, seja para carregar ou descarregar.

A partir desse momento, o prazo de cinco horas passa a valer.