Sancionada lei que permite ultrapassar jornada de trabalho caso não haja pontos de parada

O Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, sancionou a Lei 14.440, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e permite que caminhoneiros ultrapassagem a jornada de trabalho, caso a rodovia não possua local adequado para descanso.
Na prática, o texto permite que os motoristas profissionais excedam o limite de 5 horas consecutivas na direção de veículos de carga.
Essa exceção se aplica à rodovias que não possuem um local adequado para descanso, ou, o motorista esteja a caminho do ponto de parada.

Além disso, a regra também se aplicará caso não haja vaga em estacionamentos.
Lei do Descanso

A lei do motorista determina que “dentro do período de 24 horas, são asseguradas 11 horas de descanso” a todos os motoristas. Dessas 11 horas, 8 horas devem ser ininterruptas.
A lei do motorista determina que o condutor não pode ultrapassar o tempo de 5 horas e meia ininterruptas dirigindo.
A jornada diária de trabalho do motorista profissional será de 8 (oito) horas, admitindo-se a sua prorrogação por até 2 (duas) horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até 4 (quatro) horas extraordinárias.
Durante o tempo de espera, o motorista poderá realizar movimentações necessárias do veículo, as quais não serão consideradas como parte da jornada de trabalho, ficando garantido, porém, o gozo do descanso de 8 (oito) horas ininterruptas aludido no § 3º.